Aplicação, Relacionamento e Sanções

Todos os Mossers e Fornecedores (conforme definidos) devem cumprir rigorosamente todas as leis, regulamentos, decretos e políticas aplicáveis, incluindo este Código, naquilo que lhe for aplicável, e observar sempre os mais altos padrões de ética nos negócios e nas suas relações.

Nenhum Mosser e/ou Fornecedor (conforme definidos) dispõe de autoridade para perpetrar quaisquer condutas, ativas ou omissivas, que viole e/ou venham a violar este Código, seja em razão de demandas comerciais ou competitivas, práticas do setor ou exigências de outra natureza.

Todos Mossers e Fornecedores (conforme definidos) são responsáveis pela aplicação e pelo cumprimento do Código da Moss, devendo distribuí-las e disponibilizá-las para os Mossers (conforme definido) e/ou terceiros Fornecedores (conforme definido), contratados e/ou subcontratados, inclusive quando houver qualquer alteração.

A Moss preza que a conduta ética e os atos éticos de gestão de seus Fornecedores, de modo que incentiva, sem prejuízo de outros, estes à:

  1. monitorarem e cumprirem continuadamente o atendimento das legislações e decretos aplicáveis, especialmente àqueles relacionados à legislação trabalhista, previdenciária e de acordos/convenções coletivas;

  2. monitorarem e orientarem seus colaboradores, clientes, prestadores de serviços e fornecedores, especialmente quanto ao combate e prevenção ao trabalho forçado ou compulsório e/ou infantil, pedofilia, discriminação, assédio moral e/ou sexual, sonegação tributária, corrupção e lavagem de dinheiro;

  3. terem políticas internas e/ou programas de inclusão social, código de conduta e ética, responsabilidade empresarial; e

  4. criarem canal de denúncias, ouvidoria e canais de atendimento e relacionamento.

A Moss espera que seus Fornecedores se comprometam com a busca pela gestão ética e responsável com base neste Código, de modo que o cumprimento, poderá, a exclusivo critério da Moss, ser periodicamente monitorado.

Qualquer Mosser e/ou Fornecedor (conforme definidos) que violar este Código ou autorizar ou permitir sua violação por outro, estará sujeito a sanções administrativas e/ou contratuais aplicáveis, incluindo o seu desligamento, aplicação de multas/sanções/penalidades e/ou término da relação contratual.

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