Política Anticorrupção

A Moss não aceita nenhum ato de corrupção. Todos Mossers e Fornecedores devem cumprir e garantir o cumprimento com as leis locais e internacionais que proíbem corrupção em todos os lugares onde operamos, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”) e suas regulamentações, o Foreign Corrupt Practices Act dos EUA (“FCPA”), e outras leis nacionais e internacionais relacionadas ao suborno e à corrupção aplicáveis. Os Mossers e os Fornecedores (conforme definidos) são proibidos de, direta ou indiretamente:

prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a um funcionário ou órgão público ou a quaisquer terceiros em nome próprio ou da Moss (incluindo dinheiro e equivalentes, doações, presentes, entretenimento (ingressos), acomodação, refeição, despesas de viagem, ou qualquer outro bem);

realizar pequenos pagamentos solicitados por funcionário público com o intuito de acelerar ou assegurar a realização de um procedimento ou uma ação governamental (“pagamentos de facilitação”); e contratar um terceiro que pode, ainda que eventualmente, interagir com um funcionário ou órgão público em nome da Moss sem a devida aprovação prévia da Área de Compliance.

Para maiores informações sobre esse tema, entre em contato com a Área de Compliance.

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